Políticas Públicas

Suspensão da GDAPS.

No mês de novembro o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário notificou os servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU) a respeito da suspensão do pagamento da GDAPS. A decisão foi embasada em um parecer da CONJUR/MDSA que alegava que a DPU não estaria mais sujeita à legislação que conferia o caráter de irrevogabilidade às requisições deste órgão. Esse entendimento caracterizaria suas “requisições” como “cessões.” Nesse caso, se aplicaria o entendimento que o servidor estava em exercício em órgão diferente do órgão de lotação. 

Diante dessa interpretação descabida – visto que a legislação ainda se encontra em vigência – a ANDEPS, em parceria com um grupo de representantes dos servidores afetados, avaliou as medidas cabíveis junto ao escritório de advocacia e, no dia 1º de dezembro foi impetrado mandado de segurança coletivo com o objetivo de impedir a suspensão do pagamento da GDAPS aos ATPS nessa condição. O processo adquiriu o número 1009606-93.2016.4.01.3400 e foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na segunda-feira (05/12), foi deferida a medida liminar pleiteada no Mandado de Segurança Coletivo n. 1009606-93.2016.4.01.3400, impetrado pela ANDEPS e a decisão já foi comunicada eletronicamente à Autoridade Coatora.