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Plano de enfrentamento de assédio e discriminação na administração pública é instituído

Mulher preocupada em frente ao computador

O governo instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, por meio do Decreto nº 12.122, de 30 de julho, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho na administração pública, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. 

Entre as ações previstas para a implementação do Plano constam estratégias educativas para formação e sensibilização de agentes públicos, gestão humanizada nos espaços institucionais, avaliação permanente do ambiente organizacional, criação de mecanismos para promover acolhimento, escuta ativa e orientação das pessoas afetadas por assédio e discriminação; proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo, procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização. 

“Esse decreto joga luz no tema delicado dos assédios, demonstrando um compromisso do MGI com uma agenda que atinge milhares de pessoas que trabalham na administração pública. A ANDEPS tem acompanhado relatos de ATPSs, que têm vivenciado e testemunhado situações que adoecem não só as pessoas envolvidas,  mas o próprio ambiente de trabalho. Será fundamental que as associações e os sindicatos acompanhem a implementação do programa criado”, afirmou a coordenadora de Gestão Institucional e Articulação Política da ANDEPS Marcy Figueiredo. 

A norma aplica-se às servidoras públicas e aos servidores públicos federais, às empregadas públicas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Quando se tratar de trabalhadora terceirizada ou trabalhador terceirizado, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação, entre outras ações. 

A ANDEPS reforça que possui uma consultoria jurídica para apoiar associados e associadas nos casos de orientação em situação de violência no trabalho. “Além disso, a associação tem monitorado as ações nos ministérios que têm ATPs em atividade e sabemos da insuficiência das ações até o momento. Por isso, temos o compromisso de acompanhar esse novo programa e entender como ele pode contribuir para um ambiente mais favorável nos diversos ministérios e instituições em que estamos presentes”, concluiu Marcy Figueiredo. 

O decreto define também regras para o plano federal, os planos setoriais de implementação e monitoramento e de comitês gestores, em nível federal e estaduais, além de outros instrumentos, com o objetivo de efetivar o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. 

Leia a íntegra do decreto