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Nota: Recomposição dos ATPS foi assegurada pela Lei 14.875/2024; MP 1.286/2024 não se aplica à Carreira

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Nos últimos dias, a ANDEPS recebeu uma série de questionamentos dos associados sobre a abrangência da recomposição salarial concedida a diversas categorias pela Medida Provisória (MP) 1.286/2024. Neste sentido, a assessoria jurídica da Associação produziu nota na qual esclarece que o reajuste implementado pela matéria em tela não contempla a carreira de ATPS.

Isso porque a carreira já foi beneficiada pela Medida Provisória (MP) 1.203/2023 e, posteriormente, pela Lei nº 14.875/2024, que consolidou a recomposição remuneratória em três parcelas (janeiro de 2024, 2025 e 2026), a nova estrutura de níveis e classes, regras mais vantajosas para progressão e promoção e a instituição do subsídio. Tudo fruto dos diálogos na mesa específica entre a ANDEPS e o governo federal.

Portanto, o reajuste da carreira já está em vigor desde 2024. “Em suma, os Analistas Técnicos de Polícias Sociais já negociaram o seu reajuste em mesas próprias … e que está garantido pela Lei n. 14.875/2024, e não por mera medida provisória, tal qual no caso dos demais servidores”, esclarece a nota do escritório Fischgold Benevides Advogados.

 

Confira o documento na íntegra no link: https://txt.net.br/436103