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SEGES publica regras para exercício e mobilidade de ATPSs; ANDEPS debaterá em assembleia no dia 4

A Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Público (Seges/MGI) publicou nesta segunda-feira, 1º de julho, a Portaria nº 4.336/2024, que estabelece regras para definir a unidade de exercício e gerir a mobilidade de pessoas ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

No entanto, a Portaria estabelece que o disposto no art. 6º, caput, incisos I, II, III, V, VI e VII, entra em vigor apenas a partir de 1º de abril de 2025. Este artigo e incisos tratam dos casos em que “poderá haver alteração da unidade de exercício de ATPS”, saindo de forma diferente do que foi reivindicado pela ANDEPS junto ao MGI, para que a aplicação da mobilidade fosse imediata.

Em virtude dessa alteração trazida pela Portaria, a ANDEPS vai realizar uma Assembleia com seus/suas associados/as na próxima quinta-feira, 4 de julho, com 1ª chamada para às 19h e 2ª chamada para às 19h30, para avaliar como proceder junto ao MGI. A convocatória da Assembleia, com todas as informações, foi enviada por e-mail.

Abaixo a transição do art. 6º, caput, incisos I, II, III, V, VI e VII.
“Art. 6º Poderá haver alteração da unidade de exercício de ATPS nas seguintes hipóteses:
I – exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal;
II – exercício descentralizado em órgãos da administração direta da administração pública federal no Distrito Federal;
III – exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da administração pública federal no Distrito Federal, para a implantação ou desenvolvimento de programas ou projetos específicos, que tenham período de execução determinado;
V – exercício descentralizado em órgãos ou exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da administração pública federal com competências relativas às áreas de políticas sociais, localizados fora do Distrito Federal, para atuar em áreas correlatas às atribuições do cargo de ATPS;
VI – exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VII – exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 1990;”

Acesse a Portaria nº 4.336/2024 na íntegra.