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ANDEPS: NOTA PÚBLICA SOBRE O CPNU

A ANDEPS – Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais manifesta-se sobre a necessidade de retificação de dois editais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), para que se exija prova de títulos ao cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), nos blocos 4 e 5 do referido certame. Assim, mantendo a linearidade com a previsão já existente em edital para outros cargos e, no caso do Bloco 2, para o próprio cargo de ATPS.  

A ausência dessa exigência viola o artigo 4º da Lei nº 12.094/2009, que cria a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, onde está explicitado que o ingresso ao cargo de ATPS deve se dar por meio de concurso público de provas e títulos

                                                                                           CAPÍTULO II

                                                                                           INGRESSO NA CARREIRA

                                                                                           Art. 4º O ingresso nos cargos dar-se-á por meio de concurso público de

                                                                                           provas e títulos, respeitada a legislação específica.

A não previsão desta exigência também fere o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que este condiciona a escolha por aprovação por meio de provas ou de provas e títulos, à “forma prevista em lei”. Em outras palavras, a Carta Magna conferiu ao legislador infraconstitucional (e não à Administração), a decisão sobre qual tipo de prova seria adotada para cada cargo e carreira.

A Associação oficiou o MGI antes da publicação do edital com contribuições ao planejamento do concurso, destacando a necessidade de provas e títulos. Consoante ao seu papel de zelar pelos interesses da Carreira e garantir a segurança jurídica dos candidatos que vierem a ingressar no cargo, a ANDEPS, ao tomar ciência dessa ausência, comunicou imediatamente ao MGI, que procedeu com os devidos ajustes.

A questão foi apresentada à carreira em Assembleia Geral Extraordinária, já anteriormente convocada. Na ocasião, deliberou-se pelo envio de ofício para o MGI e seus termos. Em resposta por ofício, em 14/11, no fim do dia, o MGI afirmou estar “avaliando a questão apresentada (…) assim como as possíveis soluções aplicáveis”.

Corrigir essa lacuna nos editais é fundamental do ponto de vista da legalidade do próprio CPNU e da segurança jurídica dos candidatos que, após a classificação e a aprovação, ingressarem no cargo de ATPS.

Visando a essa garantia, a ANDEPS aguarda as medidas saneadoras por parte do MGI e se coloca à disposição do Ministério para a construção de uma solução, reafirmando sua posição na proteção da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, garantindo o cumprimento da lei. Acreditamos que assim, além de agir de acordo com a lei, estamos contribuindo para o fortalecimento das capacidades estatais  –  tão necessárias para a defesa da democracia. 

21 de novembro de 2024.

Colegiado da ANDEPS