Nota

EM DEFESA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL

Nesta semana os povos indígenas e as comunidades quilombolas correm enorme risco de verem legitimadas violações a direitos duramente conquistados quanto à garantia e à justiça de viverem nas terras por eles historicamente ocupadas.

Em 16 de agosto, próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, apresentada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto Federal n° 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.

O reconhecimento do direito à terra das comunidades quilombolas está previsto na Constituição de 1988, amparado pelos artigos 215 e 216, e, especificamente, pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este último garante o direito à propriedade definitiva aos quilombolas, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos. A ADI, ao questionar a constitucionalidade do Decreto n° 4887/03, utiliza-se de um subterfúgio jurídico (a não eficácia plena do art. 68) para atacar esse direito territorial.

As comunidades negras historicamente resistiram ao cativeiro e ao trabalho forçado de formas variadas. A conformação de quilombos no Brasil é amplamente registrada pela historiografia e antropologia, mas apenas com a Constituição Federal de 1988 se tornaram sujeitos de direito.

O julgamento da ADI poderá comprometer todo o trabalho que vem sendo feito no sentido da reparação histórica a essas comunidades negras. Até hoje foram proferidos dois votos no pleno do STF, um contra o decreto e um a favor. Caso os ministros concluam o julgamento seguindo o voto do relator (contrário ao Decreto), todos os esforços e recursos do governo federal aplicados ao longo desses 13 anos de política pública se perderão, deixando mais de 1,5mil comunidades quilombolas sem a regularização de suas terras.  Será um enorme retrocesso na concretização dos direitos das comunidades quilombolas consagrados pela Constituição Federal.

Aos Povos Indígenas do Brasil, são reconhecidos, como consta no artigo 231 da Constituição, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazê-las respeitar.

Também no dia 16 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que poderão ser decisivas para os Povos Indígenas – que atualmente somam cerca de 900 mil pessoas, além dos mais de 70 registros de índios isolados, falantes de 247 línguas, pertencentes a 253 povos, e que habitam todos os estados da federação. As decisões dos ministros sobre a Terra Indígena Ventarra (RS), o Parque Indígena do Xingu (MT) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci (MT) trarão implicações para as demarcações de terras indígenas em todo o país, pois há a ameaça de que o STF adote, nesses julgamentos, a tese do “marco temporal”.

Por essa tese político-jurídica inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, o que representa uma ampla anistia às expulsões forçadas de inúmeros indígenas, inclusive durante a ditadura militar, e ignora os séculos de violência e esbulho sofridos por esses povos restringindo seus direitos territoriais.

As ações demarcadas acima se inserem em um contexto mais amplo de ataque aos direitos dos povos indígenas e quilombolas e refletem o desmonte das políticas públicas para comunidades tradicionais, com medidas que beneficiam tão somente os interesses dos grandes proprietários de terra.

Dentre os ataques aos direitos indígenas e quilombolas, destacam-se: a CPI da Funai e Incra; o sucateamento dos órgãos indigenista e agrário; a paralisação dos processos de demarcação de terras indígenas; a suspensão dos decretos de desapropriação em favor dos Territórios Quilombolas; a redução drástica de orçamento para indenização de áreas quilombolas; a publicação do parecer 001/2017, de 19 de julho, da Advocacia Geral da União (AGU), referendado pelo presidente Michel Temer, que obriga a todos os órgãos do Governo Federal a adotarem as 19 condicionantes estabelecidas, em 2009, pelo STF no caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) para quaisquer casos no país.

Com relação a este último, cabe frisar que a aplicação de tais condicionantes pode resultar no desrespeito ao direito à consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção nº 169 da OIT e pelo Decreto nº 5.051/2004 que a promulgou; na violação do usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os recursos naturais dos territórios que ocupam; na vedação à ampliação de limites de terras já demarcadas; e na institucionalização do marco temporal, podendo paralisar e revisar mais de 700 processos que estão em andamento – além de ser evidente a tentativa de influenciar os votos dos ministros do STF no julgamento da próxima semana.

Tais iniciativas violam gravemente os direitos protegidos pela Constituição Federal e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e dos Povos Indígenas e Tradicionais, que abrangem o direito à terra, à identidade, à autonomia, à organização social e à consulta.    

A Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andeps), entidade que representa as/os Analistas Técnicas/os de Políticas Sociais do Governo Federal, reafirma a importância da manutenção e da consolidação dos direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas para o país e para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa, plural e democrática.

Manifestamos nosso apoio aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e à mobilização em defesa dos direitos originários.
A História dos Povos Indígenas e Quilombolas não começa em 1988!
Marco temporal não!
Nenhum direito a menos!
O Brasil é Indígena e Quilombola!