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INFORME ANDEPS: Regulamentações sobre a carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais

Prezadas associadas e prezados associados: 

Em 26 de fevereiro, foi publicada a Portaria MGI nº 790/2024, na qual, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) delegou à Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) competência para atuar como órgão supervisor da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. E, no dia 28 de fevereiro, a SEGES publicou a primeira movimentação de ATPS após a transversalização da carreira, para atender demanda da Funai.

Atendendo ao pedido de agenda da ANDEPS, no último dia 29 de fevereiro, o Coordenador-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT/SEGES/MGI), Sr. Carlos Uchôa, participou de uma reunião com o Colegiado para tratar das regulamentações necessárias para a Carreira após a publicação da MP nº 1.203/2023. No dia 1º de março foi realizada outra reunião, para continuar o diálogo sobre alguns pontos. A seguir, destacamos as principais informações e encaminhamentos de acordo com o tema: 

1) Avaliação de desempenho 2024: a ANDEPS colocou que os órgãos já estão iniciando um novo ciclo de AD, e que é necessário que o MGI oriente sobre os procedimentos relacionados aos/às ATPS. Foi confirmado que será repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual.

2) Desenvolvimento na carreira: será publicado um decreto com algumas diretrizes relacionadas à progressão e à promoção, mas os critérios e as regras de transição constarão em portaria. Foi informado que, em geral, para a mudança de nível na tabela, aplica-se uma regra de exigência de 40 a 50 horas de capacitação para cada ano de efetivo exercício. Para 2024, será aplicada uma regra de transição que ainda está em elaboração e considerará a excepcionalidade do curto prazo para cobrança de horas, e em até duas semanas a ANDEPS será informada. 

3) Mobilidade: a portaria de regulamentação da mobilidade já está em elaboração, e a minuta deve ser encaminhada em breve ao colegiado da ANDEPS. O MGI já está fazendo movimentações obrigatórias (cessão, requisição e pessoas em trânsito), de modo que os processos desse tipo já podem ser enviados pelos ministérios para o MGI. Os demais casos terão que aguardar a publicação da portaria de mobilidade, prevista para ocorrer em no máximo 2 (dois) meses. Nesse tempo, também será preparada a nossa inclusão no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), plataforma que centraliza os procedimentos de movimentação e seleção de integrantes das carreiras supervisionadas pela SEGES. As atribuições do cargo serão definidoras para análise de mérito nos casos de mobilidade. Serão priorizadas, em um primeiro momento, movimentações para atender órgãos que estão com maior necessidade de ATPS, como MDHC, MIR, MMulheres. Foi antecipado que os critérios e regras para o/a ATPS irão considerar as especificidades da atuação em políticas sociais. O MGI informou que tem discutido a atuação dos/as ATPS com a gestão de cada Ministério e que está produzindo um mapeamento a partir dos dados disponibilizados até o presente momento sobre a lotação de cada analista, o que aponta para locais típicos de atuação dos ATPS fora de Brasília, e que tal cenário deverá ser contemplado na portaria de mobilidade. 

4) Afastamento para pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós doutorado, acadêmico ou profissional): há uma portaria com regras gerais aplicadas às carreiras transversais e portarias específicas para cada carreira. Será seguido o modelo aplicado às demais carreiras, mas teremos critérios e pontuações específicas, considerando nossas atribuições. Inicialmente, a previsão seria de 6 (seis) vagas no processo seletivo para o segundo semestre (afastamentos iniciando de julho a dezembro de 2024). A ANDEPS manifestou o alto interesse de integrantes da Carreira, e o Sr. Uchôa irá verificar a possibilidade de ampliar esse número para 10 vagas. O grau de exigência e pertinência dos projetos são avaliados a partir das atribuições da Carreira, e em alguns casos os projetos podem ser reprovados, considerando que o grau de exigência é elevado. Os critérios e temas prioritários serão discutidos com a ANDEPS em breve. Para afastamento, é preciso ter anuência do órgão de exercício. Sugerimos a leitura desta página para outras informações sobre como funcionam os processos seletivos. 

5) Comitê da carreira: haverá um comitê que tem o papel de avaliar os projetos de pesquisa e é consultado em questões pertinentes à Carreira. Em geral, é composto por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) indicado pela Enap e os demais da Associação e/ou eleitos entre integrantes da Carreira. Também será elaborado um regulamento específico nas próximas semanas e apresentado à ANDEPS. 

Além desses pontos, foi solicitado que os/as ATPS atualizem seus dados pessoais e de contato (especialmente e-mail pessoal) no SOU GOV, para que as futuras comunicações do MGI cheguem para todos corretamente. 

 

Brasília, 04 de março de 2024.

 

Colegiado ANDEPS