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NOTA DA ANDEPS EM DEFESA DO CADASTRO ÚNICO

No dia 13 de maio de 2021, na última quinta-feira, durante evento em Maceió – AL, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que o cadastramento das famílias no Programa Bolsa Família não será mais feito por atendimento nas Prefeituras e sim diretamente pelo cidadão por meio de aplicativo.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, por meio do qual é possível acessar o Programa Bolsa Família (PBF) e mais de 20 programas sociais federais, sem contar os estaduais e municipais, é o maior instrumento brasileiro de identificação e seleção de beneficiários de baixa renda para programas sociais e possui dados de quase 30 milhões de famílias, que correspondem a mais de 77 milhões de pessoas residentes no Brasil.

É o Cadastro Único que provê os dados para o Programa Bolsa Família e permite a seleção e localização dos beneficiários. Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é preciso estar inscrito no Cadastro Único. Sem o Cadastro Único também não teria sido possível realizar o pagamento do auxílio emergencial a 30 milhões de pessoas em tempo recorde, pois já tinha os dados prontos para seleção dos beneficiários, sem necessidade de realização de inscrição via aplicativo. Se não existisse o Cadastro Único e toda a estrutura de proteção social implementada pelos municípios, o auxílio emergencial não teria o alcance que teve e os impactos sociais da pandemia seriam muito mais severos.

Mas o Cadastro Único não é só uma base de dados, também é uma rede de trabalhadores que, muitas vezes são o primeiro contato do cidadão e da cidadã mais vulnerável com o Estado. É por meio da gestão Inter federativa, com a participação de Estados e Municípios que o Cadastro Único tem se consolidado desde que foi criado, há quase 20 anos. É no atendimento direto realizado pelos entrevistadores sociais do Cadastro Único e pelo restante da equipe da Política de Assistência Social, trabalhadores dos municípios, nos postos de cadastramento que, em sua maioria, funcionam nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que o cidadão e a cidadã são informados sobre seus direitos, entre eles os serviços e programas sociais que podem acessar. É esse contato que permite também a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social pelos profissionais capacitados dos municípios.

O Cadastro Único e o PBF se inserem no sistema de proteção social brasileiro, e junto com a Política Nacional de Assistência Social profissionalizaram o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, foi o Cadastro Único, por meio de regras unificadas de registro para programas sociais, aliado ao processo de seleção e concessão automática do Bolsa Família, que possibilitou a superação de políticas fragmentadas, residualistas e clientelistas.

Após a consolidação do Cadastro Único, o cadastramento das famílias passou a ser realizado por profissionais capacitados que buscam uniformizar a coleta dos dados de acordo com a legislação e os conceitos repassados em cursos elaborados pelo Governo Federal e replicados pelos Estados. Sendo que a seleção dos beneficiários do Programa Bolsa Família é realizada diretamente pelo sistema gerido pelo Governo Federal e não pelos Municípios, a partir dos dados coletados pelos trabalhadores municipais.

Esses profissionais não só atendem as famílias que pleiteiam participar de programas sociais, como também vão ao encontro daquelas que têm perfil para isso, mas nem sabem que têm esse direito reconhecido. Em parceria com os serviços socioassistenciais, o atendimento feito pelas equipes municipais protege as famílias de vulnerabilidades relacionadas à falta de renda e insegurança alimentar, bem como de outras vulnerabilidades.

Substituir uma política estruturada por um aplicativo só agravaria a situação de vulnerabilidade das famílias, uma vez que aplicativos precisam ser manejados por pessoas com acesso à internet e domínio da tecnologia. Contudo, a população de baixa renda, que é o público-alvo do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, ainda tem dificuldades de acesso à internet, o que prejudicaria o cadastramento, caso fique restrito apenas ao aplicativo. Conforme a PNAD Contínua, realizada em 2019, em 17,3% dos domicílios brasileiros a internet não era utilizada, sendo que dois dos principais motivos para a falta de acesso eram o valor elevado do serviço e o fato de nenhum morador saber como usar a internet. Dentre os domicílios localizados em área rural, um dos principais motivos da não utilização da internet continuava sendo a indisponibilidade do serviço (19,2%).[1]

Sem acesso à internet e sem uma estrutura profissionalizada que as atenda e lhes promova o direito de serem protegidas de situações de risco social, é que as famílias de baixa renda ficarão mais vulneráveis a práticas assistencialistas e clientelistas.

Por todos esses motivos acima explanados, a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais – ANDEPS vem se manifestar pela defesa do Cadastro Único com a manutenção do atendimento presencial realizado pelos Municípios, no intuito de garantir o acesso da população mais vulnerável às políticas sociais.

Leia também a NOTA DO CONGEMAS EM REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE BOLSONARO SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO BOLSA FAMÍLIA

[1]    Dados acessados em: Uso de Internet, televisão e celular no Brasil | Educa | Jovens – IBGE