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Nota explicativa sobre a Lei nº 14.600/2023 e a requisição de servidores

A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a nova organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho do ano corrente.

No que concerne à possibilidade de requisição de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a nova Lei 14.600, em seu art. 56, inciso III, manteve a disposição da anterior Medida Provisória, estabelecendo o prazo até 30 de junho de 2023 para a requisição de servidores para os Ministérios criados pela atual gestão.

O §3º do, art. 56, da Lei nº 14.600/2023 dispõe que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá estabelecer critérios, limites e parâmetros para as requisições previstas no referido inciso III. Todavia, considerando que eventual portaria ministerial não pode alterar o que está em lei, em consequência, o prazo acima destacado não poderá ser modificado.

Fábio Lima – Consultoria Lima&Volpatti