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Sanção da Lei do PAA é marco para reconstruir políticas contra a fome
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quinta-feira, 20 de julho, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Lei 14.628/2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
A nova lei possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Assim, ela determina que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares.
A ATPS Camila Viana, que é assessora da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), destaca a importância do programa para as políticas sociais. “O programa é um excelente exemplo de ação articulada entre as esferas intergovernamentais e intragovernamentais, entre governos e sociedade civil e, claro, de encurtamento das relações entre produtores e consumidores. Isso sem deixar de mencionar o papel do central do controle social na sua execução. Vale ressaltar que vários analistas de políticas sociais participam do processo ao longo de sua implementação, desde a participação nos espaços de formulação até o acompanhamento da execução na ponta”.
O PAA tem um arranjo de execução em que estados e municípios podem implementar o Programa com recursos dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A iniciativa, criada há quase 20 anos, no âmbito do Fome Zero, une o incentivo à produção dos agricultores familiares ao fornecimento de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Para Camila, o PAA é uma política social inovadora por um conjunto de fatores. “Além de unir as pontas mais vulneráveis da produção e do consumo, com a aquisição de alimentos de agricultores familiares, em especial, de povos e comunidades tradicionais e de mulheres, e na outra ponta, o fornecimento destes alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, o Programa tem um caráter educativo”, afirma.
Camila explica como isso acontece. “Do lado da agricultura familiar, é por meio do PAA que muitas famílias têm seu primeiro contato com o mercado formal, possibilitando um aprendizado para que acessem outros canais de comercialização. Do lado do consumo, através do programa, muitas entidades que recebem os alimentos experimentam um aumento significativo da qualidade das refeições ofertadas, oportunizando também um processo de educação alimentar dos consumidores recebedores.”
O novo PAA estabelece critérios de acesso ao programa para grupo prioritários, como: famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal; povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores e pescadoras; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Programa Cozinha Solidária
A lei sancionada também cria o Programa Cozinha Solidária, que visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social. O Ministério do Desenvolvimento Social é o órgão responsável pela estruturação do programa.
O Cozinha Solidária deve garantir espaços “sanitariamente adequados” para a alimentação, oferecida com regularidade e qualidade. O programa também deve apoiar cozinhas comunitárias e coletivas.