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ALERTA DO SERVIDOR: Parecer jurídico da MP 1042/2021
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O governo federal publicou na quarta-feira, dia 14 de abril de 2021, Medida Provisória 1042/2021, que reorganiza e padroniza cargos e funções de confiança do Executivo Federal.
A pedido da ANDEPS, o escritório Lima & Volpatti produziu parecer com análise jurídica sobre a repercussão geral da MP e como ela pode impactar a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Recomendamos a todos e a todas ATPS’s que leiam o parecer, mas adiantamos alguns pontos de destaque:
- A MP autoriza, desde que não implique em aumento de despesa, a transformação dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, bem como de gratificações.
- Cumpre destacar que a MP não altera as gratificações que componham a remuneração do cargo efetivo, como a GDAPS, no caso dos Analistas Técnicos em Políticas Sociais, mas somente aquelas cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente, ou seja, não são materialmente “gratificações”, mas funções de confiança nomeadas de “gratificação”.
- Verifica-se que a Medida Provisória editada é inconstitucional no sentido de transferir ao Poder Executivo atribuições do Poder Legislativo, pois prevê a criação de cargos e funções comissionados, sem qualquer controle do Congresso Nacional.
- É necessário aguardar como se dará a regulamentação nos Ministérios e a reorganização da estrutura dos cargos e funções de confiança, contudo, conclui-se que a referida Medida é um “cheque em branco” nas mãos do chefe do Poder Executivo, e apesar dos poucos impactos na carreira de Analista Técnico em Política Social, tem grande poder para reorganizar os cargos e até mesmo, esvaziar os órgãos, sem aval do Congresso Nacional.
Acesse o parecer na integra aqui: ALERTA_MEDIDA PROVISÓRIA