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Decreto 11.069/2022 regulamenta GECC – Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

No dia 11/05/2022, foi publicado no DOU o Decreto nº 11.069/2022, que regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) previstos no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), e alterou o Decreto nº 9.739/2019.
Para apoiar a compreensão das mudanças trazidas pelo novo decreto, a consultoria jurídica Lima & Volpatti elaborou um quadro comparativo com as principais alterações e como elas podem impactar os servidores públicos. Acesse o documento aqui: Decreto nº 11069_22_ comparativo_GECC.docx
Em resumo, as mudanças se concentram:
1) Nas hipóteses de vedação ao recebimento da GECC dispostas no art. 3º do Decreto nº 11.069/2022;
2) Na apuração da gratificação, que antes cabia à instituição executora e, agora, não só caberá às entidades executoras, como aos órgãos, elaborar tabela de percentuais e valores da GECC, conforme art. 6º, inc. I do Decreto nº 11.069/2022;
3) Na possibilidade da conversão da GECC em banco de horas, conforme art. 7º, caput do Decreto nº 11.069/2022. Havendo, portanto, uma exceção, esta hipótese não se aplicam ao servidor que participar de programa de gestão.