Artigo
PORTARIA Nº 859, DE 17 DE MARÇO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 45
PORTARIA Nº 859, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
Fixa as metas institucionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o 5º Ciclo de Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015 e na Portaria MMFDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais, globais e intermediárias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o 5º Ciclo de Avaliação de Desempenho, o qual compreende o período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022, conforme Anexos I e II, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º O cálculo da meta institucional global será realizado pela média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias.
§ 1º O cálculo das metas institucionais intermediárias será realizado pelas fórmulas estabelecidas no Anexo I em cada uma delas.
§ 2º A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base no Anexo III.
Art. 3º As metas de desempenho institucional estabelecidas no Anexo I desta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo pelo dirigente máximo do órgão, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não tenha dado causa a tal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2021.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO I
META INSTITUCIONAL GLOBAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
|
|||||
Descrição |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta Prevista (anual) |
Meta Prevista 1ª etapa (março 2021 a setembro 2021) |
Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2021 a março 2022) |
Fortalecimento Institucional |
Média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias |
Percentual |
100% |
50% |
50% |
METAS INSTITUCIONAIS INTERMEDIÁRIAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
|
|||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta Prevista 1ª etapa (março 2021 a setembro 2021) |
Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2021 a março 2022) |
Meta Intermediária Realizada |
Avaliação Estratégica MMFDH |
Monitoramento dos indicadores estratégicos realizado |
Unidade |
2 |
2 |
Meta Intermediária Realizada |
Implementação do Programa de Integridade |
Somatório (Adesão institucional às ações de Treinamento e Comunicação=50% + Planos de tratamento de riscos unidades finalísticas=50%) |
Percentual |
30% |
70% |
Meta Intermediária Realizada |
Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento |
Número de participações nas ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento |
Unidade |
600 |
600 |
ANEXO II
REFERENCIAL DE INFORMAÇÃO |
|
Avaliação Estratégica MMFDH |
00135.207928/2020-40 |
Programa de Integridade |
https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/ministerio-lanca-plano-de-integridade-visando-o-combate-a-corrupcao |
Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento |
00135.217406/2020-56 |
ANEXO III
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) |
75 < X £100% |
80 |
65 < X £75% |
70 |
55 < X £65% |
60 |
45 < X £55% |
51 |
35 < X £45% |
42 |
25 < X £35% |
33 |
0 < X £25% |
24 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.