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PORTARIA Nº 859, DE 17 DE MARÇO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 Edição: 52 Seção: 1 Página: 45

PORTARIA Nº 859, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

Fixa as metas institucionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o 5º Ciclo de Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015 e na Portaria MMFDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fixar as metas institucionais, globais e intermediárias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o 5º Ciclo de Avaliação de Desempenho, o qual compreende o período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022, conforme Anexos I e II, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 2º O cálculo da meta institucional global será realizado pela média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias.

§ 1º O cálculo das metas institucionais intermediárias será realizado pelas fórmulas estabelecidas no Anexo I em cada uma delas.

§ 2º A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base no Anexo III.

Art. 3º As metas de desempenho institucional estabelecidas no Anexo I desta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo pelo dirigente máximo do órgão, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não tenha dado causa a tal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2021.

DAMARES REGINA ALVES

ANEXO I

META INSTITUCIONAL GLOBAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Meta Prevista (anual)

Meta Prevista 1ª etapa (março 2021 a setembro 2021)

Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2021 a março 2022)

Fortalecimento Institucional

Média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias

Percentual

100%

50%

50%

METAS INSTITUCIONAIS INTERMEDIÁRIAS DO

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Indicador

Finalidade

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Meta Prevista 1ª etapa (março 2021 a setembro 2021)

Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2021 a março 2022)

Meta Intermediária Realizada

Avaliação Estratégica MMFDH

Monitoramento dos indicadores estratégicos realizado

Unidade

2

2

Meta Intermediária Realizada

Implementação do Programa de Integridade

Somatório (Adesão institucional às ações de Treinamento e Comunicação=50% + Planos de tratamento de riscos unidades finalísticas=50%)

Percentual

30%

70%

Meta Intermediária Realizada

Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento

Número de participações nas ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento

Unidade

600

600

ANEXO II

REFERENCIAL DE INFORMAÇÃO

Avaliação Estratégica MMFDH

00135.207928/2020-40

Programa de Integridade

 https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/ministerio-lanca-plano-de-integridade-visando-o-combate-a-corrupcao

Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento

00135.217406/2020-56

ANEXO III

Percentual Alcançado (%)

Pontuação Atribuída à Meta Global (MG)

75 < X £100%

80

65 < X £75%

70

55 < X £65%

60

45 < X £55%

51

35 < X £45%

42

25 < X £35%

33

0 < X £25%

24

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