Artigo

Programa de Gestão e Desempenho é atualizado pela IN 21/2024

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi atualizado por meio da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, publicada no DOU nesta quarta-feira (17/7). Esta Instrução altera a IN nº 24, de 28 de julho de 2023, e traz como mudanças principais o prazo de adaptação dos órgãos ao PGD, as regras para movimentação entre órgãos e para o estágio probatório, além da ampliação de rol de pessoas que terão prioridade ao PGD. Veja o que mudou:

– Prazo de adaptação: A IN prorroga o prazo de adequação do PGD em 90 dias, ou seja, os órgãos e entidades têm até 31 de outubro de 2024 para cumprir todos os requisitos do novo modelo do PGD. Não haverá nova prorrogação.

– Movimentação entre órgãos: Na movimentação entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes.

– Estágio probatório: Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, mediante justificativa.

– Prioridade para PGD: Foi ampliado e detalhado o rol de pessoas que terão prioridade quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas. A condição para ingresso na modalidade teletrabalho (primeiro ano do estágio probatório e movimentação) não se aplica a essas pessoas.

– Conteúdo mínimo do TCR: Deverão ser acrescidos ao TCR: 1) dever de disponibilizar número de telefone atualizado, em caso de participante em teletrabalho; 2) critérios de avaliação do plano de trabalho estabelecidos pela chefia, que antes eram indicados no plano de trabalho; e 3) o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos durante o horário de funcionamento do órgão.

– Responsabilidade da chefia: A Chefia deverá manter atualizada no SOUGOV a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade.

Acesse a IN 21/2024 na íntegra.