Artigo
Segurança no Serviço Público
SEGURANÇA NO SERVIÇO PÚBLICO! A Andeps celebra a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES Nº 88/2025!
Esta norma assegura um direito fundamental: a remoção, redistribuição ou movimentação para servidoras e servidores federais que estejam em situação de violência doméstica e familiar.
O avanço trazido pela Portaria está, principalmente, na proteção e na agilidade dos procedimentos, garantindo prioridade absoluta na tramitação. Isto significa que os processos serão tratados com a máxima urgência. Além disso, a norma define que a concessão será um ato vinculado quando houver medida protetiva deferida, transformando o direito de afastamento da pessoa agressora em um direito garantido independente do interesse da Administração. Para a segurança integral da servidora ou servidor, a Portaria determina que todo o processo seja formalizado em caráter sigiloso, garantindo a segurança e a integridade física e psicológica da vítima.
A Andeps reafirma seu compromisso com a defesa de políticas que promovam o acolhimento e o bem-estar de todos os servidores.